Você sabe qual escolher entre MEI ou ME para abrir a sua empresa? Para entender tudo sobre o assunto, leia este blog!
Quem deseja abrir um negócio deve passar por diversos processos burocráticos em sua abertura. Quando trata-se de uma pequena empresa, é necessário, por exemplo, selecionar entre os tipos MEI ou ME.
O MEI é sigla para Microempreendedor Individual, enquanto o ME é sigla para Microempresa. Cada termo tem atribuições bastante específicas.
Neste artigo vamos te explicar melhor a diferença entre esses dois tipos de empresa para que você entenda qual é a mais adequada para o seu negócio.
Portanto, acompanhe o texto e tenha uma boa leitura!
Como funciona o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de pessoa jurídica, que pode contar com apenas um funcionário, além do proprietário.
Sendo assim, você pode ter um CNPJ para iniciar o seu negócio, e ainda contar com a ajuda de um único colaborador.
O MEI tem como regime tributário o Simples Nacional, que foi criado pelo Governo Federal para simplificar e unificar a cobrança de impostos em uma só guia.
Sendo assim, o microempreendedor precisa emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde todos os seus tributos estarão reunidos para serem pagos mensalmente.
A cobrança ocorre todo dia 20 de cada mês, e engloba o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).
A guia DAS MEI já conta com o valor total que deve ser pago. De toda forma, é importante entender como funciona o cálculo.
O INSS é cobrado em qualquer atividade MEI, e tem como base de cálculo 5% do salário mínimo vigente. Ou seja, esse valor muda sempre quando há reajuste do salário mínimo.
Já o ICMS é cobrado em alguns casos, no valor fixo de R$ 1,00 e o ISS, também em algumas situações, no valor fixo de R$ 5,00.
Sendo assim, o cálculo do imposto MEI, em 2023, é:
- Comércio e Indústria: INSS (R$ 66) + ICMS (R$ 1) = R$ 67;
- Serviços: INSS (R$ 66) + ISS (R$ 5) = R$ 71;
- Comércio e Serviços: INSS (R$ 66) + ISS (R$ 5) + ICMS (R$ 1) = R$72.
Todo MEI pode emitir notas fiscais como julgar necessário, sem a adição de valores a pagar.
O Microempreendedor Individual conta com um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Há um Projeto de Lei Complementar no Congresso (PLP 108/2021) que busca aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 144 mil.
Vantagens de ser MEI
O MEI tem algumas vantagens bastante especiais. O microempreendedor precisa realizar o pagamento de tributos em uma única guia.
Além disso, recebe uma série de benefícios governamentais, como boas opções de crédito por empresas e também pelo Governo Federal.
Além disso, o MEI pode acessar o Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios (CRED+).
O MEI ainda tem direito à aposentadoria por idade e invalidez, logo que realiza o pagamento do INSS. Além disso, é conferido ao empreendedor dessa categoria:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Como funciona o ME?
A Microempresa (ME) é um tipo de empresa que pode contar com até 9 colaboradores, se for do setor de comércios ou serviços, e até 19 funcionários se for do setor de indústria ou construção.
A tributação da Microempresa pode ter como base três regimes, que são Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real.
Geralmente, o Simples Nacional é preferido, pois reúne os impostos como IRPJ, ICMS, CONFINS, PIS, IPI, CSLL, INSS e ICC em uma única guia.
A ME precisa dar maior atenção à contabilidade do que um MEI, pois é um tipo de empresa que conta com maiores obrigações fiscais e fluxo de caixa.
Cada nota fiscal emitida por uma ME deve ser paga.
Uma Microempresa pode faturar, anualmente, até R$ 360 mil.
Vantagens de ser ME
Ser uma Microempresa, embora exija maiores obrigações e burocracias em detrimento ao MEI, ainda é menos burocrático do que abrir uma empresa de maior porte. Afinal, é possível optar pelo Simples Nacional para o recolhimento de tributos.
A Microempresa também conta com benefícios fiscais, por faz parte da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
As licitações são facilitadas, mesmo com pendências fiscais, por exemplo.
Outra vantagem do ME é que ela pode optar por diversos tipos societários, enquanto o MEI não pode contar com mais de um sócio/proprietário.
Como abrir MEI ou ME para loja de acessórios eletrônicos?
O procedimento para abrir um MEI ou ME para loja de acessórios eletrônicos é padrão para todos os tipos de negócio.
Para MEI, é necessário, primeiramente, atender aos requisitos básicos, como ser maior de 18 anos de idade, não abrir filial e não ser dono ou ter participação como sócio ou administrador de outra empresa.
Tudo é feito de forma facilitada, por meio da internet, mais especificamente pelo Portal do Empreendedor.
Você deve selecionar “Quero ser MEI”, depois “Formalize-se” e iniciar o processo de acordo com as orientações da página digital.
Será necessário então selecionar uma atividade principal e 15 secundárias, se existirem. Escolha a atividade que especifique a comercialização de acessórios eletrônicos.
Finalize todas as etapas e você receberá um CNPJ.
Para abrir uma Microempresa, por sua vez, é preciso contar com o auxílio de um contador, pois ele saberá te guiar em todo o processo.
Depois de selecionar os seus sócios, dentro de algumas das modalidades, como SLU, SL e EI, é necessário emitir um Contrato Social entre os membros.
Após, é necessário procurar a Junta Comercial de seu estado para formalizar a abertura.
Você, enfim, deverá buscar um alvará de localização e funcionamento, pois as Microempresas costumam ter filiais.
É possível migrar de MEI para ME
É totalmente possível migrar de MEI para ME, e isso deve ser feito se a empresa deixar de se encaixar como MEI.
Ou seja, se o faturamento aumentar e forem necessários mais colaboradores, será preciso abrir uma ME.
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Conclusão
A decisão entre MEI ou ME pode ser feita de acordo, principalmente, com o faturamento anual do negócio e da quantidade de colaboradores.
Se você gostou deste artigo, leia também: “Como montar uma Loja de Acessórios para Celular? Passo a passo”.
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