taxas e impostos para acessórios de celular

Impostos na venda de acessórios de celular: facilitando o entendimento no momento de compra e venda

postado em: Administrando Sua Loja | 0
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No momento de comprar estoque de acessórios de celular, ter clareza sobre a maneira que se dá a arrecadação de impostos ajuda a prevenir dores de cabeça indesejadas e aumentar a lucratividade. Venha entender!

Com a retomada da economia no mundo pós-vacina, você enxerga a possibilidade de ampliar suas vendas, tanto para seu estado de origem quanto para outros estados. E isso é muito bom!

Mas é preciso entender que, como toda operação entre duas partes interessadas, é natural que exista a incidência de impostos por parte do governo – é através deles que é possível realizar melhorias na qualidade de vida da população. 

Nesse contexto, destaca-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Tudo isso é também conhecido pela sigla ICMS. A ideia é que esse imposto incida em todas as etapas de circulação de mercadorias e prestações de serviço.

Do ponto de vista jurídico, o ICMS incide em todo tipo de empresa cadastrada na Secretaria da Fazenda – SEFAZ. Entretanto, no caso daquelas optantes pelo Simples Nacional – Micro Empreendedores Individuais (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, esse imposto já está embutido no pagamento mensal da DAS. 

Em todos os outros casos, o cálculo já acontece diretamente no momento da emissão da Nota Fiscal, dispositivo obrigatório no momento da venda. O pagamento deverá ser realizado através da Guia Própria Estadual (no caso de operações realizadas em um mesmo estado) ou pelo Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), quando a operação envolve mais de um estado da federação.

Em termos práticos, o ICMS costuma ser a maior fonte de recursos financeiros para os estados, sendo utilizado como parâmetro para várias necessidades dos cidadãos. Atualmente, 75% dos recursos são destinados aos estados e 25% são destinados aos municípios.

Como funciona?

Cada estado é responsável por cobrar o ICMS dos produtos e serviços prestados – ou seja, existe uma certa autonomia em relação à alíquota cobrada. O imposto é cobrado tanto de mercadorias e serviços fabricados/prestados no próprio estado quanto em estados diferentes. 

O fato de ser uma cobrança a nível estadual (e não nacional) faz sentido: a expressão econômica de cada estado pode ser bem diferente, e cobrar uma mesma porcentagem de imposto de todos eles tende a ser, de certa maneira, injusto.

Compra e Venda no mesmo estado da federação

Para mercadorias e serviços que circulam dentro de um mesmo estado, a alíquota – isto é, a porcentagem de imposto cobrado a partir de valor final – segue a seguinte regra:

Alíquota de ICMS por Estado do Brasil (2021)
EstadoSiglaAlíquota (%)
AcreAC17
AlagoasAL17
AmazonasAM18
AmapáAP18
BahiaBA18
CearáCE18
Distrito FederalDF18
Espírito SantoES17
GoiásGO17
MaranhãoMA18
Mato GrossoMT17
Mato Grosso do SulMS17
Minas GeraisMG18
ParáPA17
ParaíbaPB18
ParanáPR18
PernambucoPE18
PiauíPI18
Rio de JaneiroRJ18
Rio Grande do NorteRN18
Rio Grande do SulRS18
RondôniaRO17,5
RoraimaRR17
Santa CatarinaSC17
São PauloSP18
SergipeSE18
TocantinsTO18

Um exemplo prático: se você reside em São Paulo, e pretende vender produtos ou serviços para este mesmo estado, basta seguir uma simples equação para calcular seu preço final:


Preço Final = Preço Inicial x Alíquota ICMS (SP)

Logo, se você vende um produto ou serviço com o preço inicial de R$ 100,00 (cem reais), seu valor final, após a incidência do ICMS, será de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), uma vez que a alíquota de imposto no estado de São Paulo é de 18%.

Este é o caso mais simples, e dificilmente o lojista encontra dificuldades no momento de realizar o cálculo. Entretanto, no momento de vender e comprar de um estado diferente, a situação pode se complicar.

Compra e Venda em diferentes estados da federação 

Conforme já foi comentado, se você pretende vender seus acessórios de celular para outro estado – que não o de origem do produto ou serviço – a história pode ficar um pouco mais complexa. 

Isso acontece porque a alíquota cobrada pode ser diferente em cada estado, a depender da origem e do destino do serviço ou produto. Aqui na dolado, sempre buscamos facilitar a vida do lojista, então preparamos uma tabela para facilitar esse entendimento.

Como é possível perceber, a porcentagem de ICMS varia entre 7% e 12% sobre o valor final do produto ou serviço. É essencial ter em mente tais faixas de imposto, pois isso pode afetar diretamente a sua lucratividade, a depender do estado que você está pretendendo realizar suas vendas.

Aqui, entra em cena um conceito fundamental: a Diferença de Alíquota, também conhecida como Difal. Apesar de não ser uma ferramenta nova, sua importância começou a aumentar a partir do ano de 2015. 

Isso aconteceu, pois, com o aumento das vendas online – a ascensão do e-commerce – houveram mudanças e o estado no qual o comprador do produto ou serviço reside passou a receber parte do ICMS da transação. Hoje, no ano de 2022, 100% do Difal fica com o estado de destino.

Vale lembrar, primeiramente, que esse cálculo abrange apenas aquelas empresas que optaram pelo regime tributário de Lucro Presumido e Lucro Real. Nesse caso, com o intuito de simplificar o cálculo do Difal, pode-se utilizar a seguinte fórmula:

Difal = Alíquota Interna do Estado de Destino – Alíquota Interestadual do Estado de Origem

Vamos a um exemplo:

Um lojista localizado em São Paulo realizou a venda de R$ 500,00 (quinhentos reais) em acessórios de celular para o Rio de Janeiro. 

Consultando a tabela do ICMS, ele compreende que a Alíquota Interna do Rio de Janeiro é 18%, enquanto a Alíquota Interestadual de São Paulo para o Rio de Janeiro é 12%.

Organizando os dados, temos que:

  • ICMS Interno do estado de destino = R$ 500 x 18% = R$ 90
  • ICMS Interestadual do estado de origem = R$ 500 x 12% = R$ 60

Logo, o Difal terá o valor de R$ 30, o qual será repassado integralmente para o estado do Rio de Janeiro.

Entretanto, esse valor pode ser um pouco maior, dependendo do estado de destino e do tipo de mercadoria comercializada, devido ao acréscimo da alíquota destinada ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Podendo chegar a 4%, a ideia é que este valor estimule políticas públicas com foco em nutrição, saúde, educação e habitação, além de apoiar ações sociais focadas em crianças e adolescentes.

Parcerias entre estados

Por se tratar de um imposto de recolhimento estadual, estes têm autonomia para realizarem acordos que buscam estabelecer uma relação ganha-ganha para ambas as partes. 

Conhecido pelo nome de convênios, do ponto de vista jurídico, trata-se de normas complementares às leis, tratados, convenções e decretos. 

Para que os convênios de fato sejam celebrados, é necessária sua aprovação nas respectivas Assembléias Legislativas de cada estado ou município.

Dica dolado: é possível manter-se atualizado sobre os convênios firmados através do site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) clicando aqui!

Facilitando a vida financeira do lojista

A gente sabe que pagar imposto quase sempre é um assunto que muitas vezes pode ser chato para o lojista. Entretanto, no caso do ICMS, existe uma facilidade chamada ICMS Recuperável. Vamos a mais um exemplo:

Você, lojista, compra acessórios de celular em atacado para revender em menores quantidades para outras lojas. Se, por um lado, nós pagamos ICMS na compra de tais acessórios, teoricamente existe uma nova cobrança ao realizarmos essa venda para você, e uma nova cobrança no momento que você realizar a venda para outros lojistas. A cobrança do imposto aconteceria várias vezes, o que poderia encarecer o valor final do produto, além de ser considerada uma prática ilegal.

Entra em cena esse mecanismo de compensação. Toda empresa que acaba sofrendo dupla tributação de ICMS tem direito a esse “sistema de créditos” do imposto. Para se calcular a quantia possível de ser “recuperada”, é necessária a realização do balanço patrimonial – de modo simplificado, a reunião e análise de todas as Notas Fiscais de entrada e de saída da empresa. Com isso, é possível analisar quais impostos foram pagos em duplicidade. Você poderá pedir a compensação do ICMS caso haja mais impostos a receber do que a recolher.

Conte com a dolado!

Lembre-se: uma boa gestão contábil pode fazer a diferença na lucratividade do seu negócio, pois o pagamento correto dos impostos evita gastos desnecessários como multas por falta de recolhimento ou mesmo gastos com impostos em excesso. Por ser um assunto complexo e que pode gerar inúmeras dúvidas, recomendamos que a sua empresa tenha um serviço especializado de contabilidade – seja através de um profissional autônomo ou por um sistema automatizado de emissão de notas fiscais e contabilidade.

Aqui na dolado, buscamos entender as maiores dores e dificuldades dos comerciantes, desenvolvendo maneiras de melhorar esse cenário. Com a gente, você pode ter sua loja online, ter mais controle da gestão do seu negócio e transformar seu jeito de comprar estoque – inclusive, esclarecendo questões tão complexas como a incidência de impostos na compra e venda de nossos produtos!

Se isso despertou seu interesse, não deixe de acessar nosso site, conferir nossas histórias e conversar com a gente!

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