Leia antes de contratar colaboradores

Leia antes de contratar seus colaboradores

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Se você está pensando em contratar alguém para apoiar a expansão de seu negócio, é essencial levar em consideração alguns fatores essenciais.  

Com a retomada da economia brasileira no mundo pós-vacina, a perspectiva é de aumento de vendas, já que o comércio promete reaquecer. 

Com isso, uma das dúvidas que podem surgir é “em que momento devo contratar algum colaborador para a minha loja?”

A resposta a essa pergunta não é necessariamente simples. Por isso, separamos alguns fatores a serem levados em conta no momento de tomar essa decisão. Confira a seguir!

Modelo fiscal da empresa

Um dos principais fatores a serem levados em conta no momento da contratação de potenciais colaboradores é o modelo fiscal da empresa.

De maneira geral, as pequenas empresas podem se enquadrar em três categorias diferentes: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A diferença entre elas, além do limite de rendimento bruto, está no número de colaboradores possíveis de serem contratados:

  • MEI: Rendimento Bruto de até R$ 81 mil reais; Contratação de até 1 colaborador;
  • ME: Rendimento Bruto de até R$ 360 mil reais; Contratação de 9 colaboradores para pequenas empresas de comércio e serviço, e 19 colaboradores para indústrias;
  • EPP: Rendimento Bruto de até 4,8 milhões de reais; Contratação de 10 a 49 colaboradores para pequenas empresas de comércio e serviço, e 20 a 99 colaboradores para indústrias.

É importante ter em mente, também, que os colaboradores contratados terão os mesmos direitos que a CLT exige – entre eles, 13º salário, férias e auxílio-maternidade. Para isso, os seguintes documentos deverão ser apresentados no momento da contratação:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

É válido lembrar, entretanto, que essa pode ser apenas a “ponta do iceberg” quando se pensa em contratação de colaboradores. Existe um outro fator, igualmente importante, a ser considerado: a saúde financeira do negócio.

Saúde financeira do negócio

Outro cuidado essencial no momento de pensar na contratação dos colaboradores é a saúde financeira da empresa. A necessidade de mais uma pessoa na operação pode até fazer sentido no momento, mas se o controle das contas a pagar e a receber, bem como os cálculos de custos fixos e variáveis necessitam estar em ordem para que nenhuma surpresa desagradável aconteça no curto prazo (ou seja, que “o passo dado não seja maior que a perna”).

Essa tarefa pode não ser a coisa mais simples de ser feita, a depender do tamanho da empresa, da quantidade de produtos vendidos e de sua própria estrutura interna.

Isso significa que até é possível centralizar essa função em uma pessoa. Entretanto, se surgir alguma dúvida relativa a esses procedimentos (por exemplo, volume total de vendas ou lucro real) a recomendação é que o serviço seja feito por algum especialista da área de contabilidade – já existem, inclusive, empresas no mundo digital que oferecem essa possibilidade a preços realmente acessíveis.

Vale lembrar, ainda, que no caso da pequena empresa se enquadrar como MEI, ME ou EPP, a questão da tributação costuma ser facilitada através do pagamento mensal do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Enquanto para MEI esse valor tem uma pequena variação (entre R$ 61,60 e R$ 66,60), para ME ou EPP o cálculo pode ser um pouco mais complexo – a recomendação da busca por uma pessoa especialista continua válida, nesse caso.

Ainda que todos esses fatores estejam em dia, talvez a parte mais importante ainda esteja por vir: olhar para dentro de si e entender sua vantagem comparativa.

Vantagem Comparativa

Apesar de parecer complicado, o conceito de vantagem comparativa é bem simples: “é algo que, comparativamente, você tem uma vantagem”. Essa definição de Cristina Junqueira, fundadora do Nubank, pode ser ilustrada com um exemplo simples para entendimento:

Joana tem uma pequena loja de acessórios para celulares e computadores. Sempre muito cuidadosa, Joana cuida de todos os aspectos da empresa – que vão desde compra e manutenção de estoque, vendas até questões de marketing e financeiro. 

Entretanto, nesse momento de reabertura do comércio, ela se vê com a oportunidade de expandir suas operações e contratar colaboradores para apoiá-la nesse momento. Ela sabe que, por ter uma Microempresa, ela pode realizar a contratação, e seu financeiro está saudável a curto e médio prazo para que isso de fato se concretize.

Esse é o momento que Joana precisa olhar para si mesma e se perguntar:

“Qual é a atividade que eu exerço que, de fato, me traz mais retorno em comparação a todas as outras?”

Pode ser que Joana entenda que ela é realmente boa no processo de venda, e é isso que, comparativamente, ela faz de melhor e traz mais retorno para sua loja. Ou ainda que o controle de estoque que ela realiza é impecável, e isso faz toda a diferença no momento de realizar o balanço financeiro de cada mês.

Faz sentido, então, que Joana concentre seu tempo, esforço e energias naquilo que ela realmente executa com excelência. Pode até ser que seus colaboradores não irão executar outras tarefas com a mesma maestria que ela – ou ainda pode acontecer o oposto.

Eles podem fazer aquilo de outra maneira e trazer ainda mais resultados. Independente de tudo, a necessidade real é: achar alguém que execute aquela tarefa bem o suficiente para manter o mesmo padrão de qualidade da loja.

No fim do dia, esse tema tem a ver essencialmente com a construção de uma cultura organizacional que privilegie o aprendizado de longo prazo dos futuros colaboradores… mas esse é tema para outro post, ok?

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